ATA DA VIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 18.03.1992.

 


Aos dezoito dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Vigésima Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Wilton Araújo, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Ma­chado, Edi Morelli, E1ói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson San­tos, Mário Fraga, Heriberto Back e Antonio Losada. Constata­da a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Elói Guimarães que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, foram aprovadas as Atas da Décima Nona Sessão Ordinária, da Nona Sessão Extraordinária e da Segunda Sessão Solene. À MESA foram enca­minhados: pelo Vereador Elói Guimarães, 01 Projeto de Lei do Legislativo no 33/92 (Processo nº 651/92); pelo Vereador Giovani Gregol, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 27/92 (Processo nº 599/92); pelo Vereador João Dib, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 32/92 (Processo nº 637/92); pelo Vereador Luiz Braz, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 29/92 (Proces­so nº 635/92) . Do EXPEDIENTE constou o Oficio-Circular nº 01/ 92, da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul, RS. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento do Vereador Artur Zanella, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no dia de hoje. Em continuidade, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Martim Aranha e, in­formando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Urbanização, Trans­portes e Habitação. Após, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Dilamar Machado, solicitando alteração na ordem dos trabalhos, passando-se ao período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram, em 1º Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 02, 03, 04, 10, 12, 20, 21, 24/92, 141, 272, 275, 208/91, 19, 23, 15, 07, 05, 11, 22, 16, 18, 14/92 e 271/91, os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 01/92 e 61/91, os Projetos de Lei do Executivo nºs 08, 09, 12, 10, 02, 04,07, 11 e 03/92 e 72/91, os Projetos de Resolução nºs 10, 11, 04 e 05/92 e 65/91, os Projetos de Lei Complementar do Executivo nºs 05 e 04/92 e 16/91; em 2º  Sessão, os Projetos de Lei do Legis­lativo  nºs 273, 268, 266, 262, 269 e 270/91, 06 e 13/92, o Projeto de Lei do Executivo nº 05/92, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 34/91, os Projetos de Resolução nºs 02, 03, 07, 08 e 09/92, 57 e 58/91; em 3º  Sessão, os Projetos de Lei do Executivo nºs 67, 68, 69 e 70/91, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 111, 253, 267, 265 e 04/91, os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 53, 54, 55 e 58/9l. A seguir, nos termos do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, Tribuna Popular, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Senhor Gildo Ribeiro Machado, Presidente do Centro Comunitário do IAPI, que denunciou atitude do Instituto Nacional de Seguridade Social, de venda de dois imóveis localizados na Vila do IAPI, onde, em um deles, está construída a Praça Infantil “Amigos do Verde”, inaugurada em mil novecentos e oitenta e cinco, na gestão do Senhor Alceu Collares. Em prosseguimento, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Wilton Araújo, solicitando alterações na ordem dos tra­balhos, iniciando-se a ORDEM DO DIA. Após, o Senhor Presidente registrou a presença, no Plenário, do Vereador Humberto Zanatta, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista de Santa Maria, e foi aprovado Requerimento do Vereador Luiz Braz, solicitando que o artigo 5º  do Projeto de Lei do Legislativo nº 45/91 seja votado destacadamente. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 45/91, em sua parte vetada, com ressalva do destaque a ele aposto, considerando-se rejeitado o Veto Parcial a ele aposto, por vinte e um Votos SIM contra quatro Votos NÃO e três ABSTENÇÕES, ten­do votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, José Alvarenga, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Martim Aranha, Mário Fraga e Leão de Medeiros, votado Não os Vereadores Décio Schauren, João Motta, José Valdir e Lauro Hagemann e optado pela Abstenção os Vereadores João Dib, Adroaldo Correa e Antonio Losada. A seguir, foi votado destacadamente e aprova­do o artigo 5º deste Projeto, considerando-se rejeitado o Ve­to Parcial a ele aposto, por vinte e três Votos SIM contra dois Votos NÃO e quatro ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Martim Aranha, Mário Fraga, Edi Morelli e Omar Ferri, votado Não os Vereado­res Décio Schauren e João Motta e optado pela Abstenção os Vereadores Clóvis Ilgenfritz, João Dib, Adroaldo Correa e Anto­nio Losada. O Projeto de Lei do Legislativo nº 45/91, bem co­rno o Veto Parcial a ele aposto, foram discutidos pelos Verea­dores Wilton Araújo e Adroaldo Correa e encaminhados à vota­ção pelos Vereadores Vieira da Cunha, Luiz Braz, João Motta, Airto Ferronato e Gert Schinke. Em Discussão Geral e Votação Nominal esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 32/90 e o Veto Parcial a ele aposto, o qual, após ter sido discutido pelos Vereadores Vieira da Cunha, Adroaldo Correa, Heriberto Back, João Dib, Clóvis Ilgenfritz, Antonio Losada e Décio Schauren, considerando-se encerrados seus períodos de discussão e encaminhamento à votação, deixou de ser votado face a inexistência de “quorum”. Às dezesseis horas e vinte minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presi­dente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a se­guir. Durante os trabalhos, a Sessão esteve suspensa por um minuto, nos termos regimentais. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado, Airto Ferronato e Leão de Medeiros e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros, Wilson Santos e Airto Ferronato, este como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e a­provada, será assinada pelo Senhor Presidente e por  mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Srs. Vereadores, há “quorum” para deliberar. Nós temos sobre a mesa pedido de licença do Ver. Artur Zanella.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Lê.) Requerimento do Vereador Artur Zanella, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no dia de hoje.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Declaro empossado na Vereança o Suplente Martim Aranha e, informo que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunico que passará a integrar a Comissão de Urbanização, Transportes e Habilitação.

Srs. Vereadores, nós estamos, nos últimos dias, envolvidos com a votação de vinte e cinco Vetos; vinte e um já foram votados; ainda temos quatro Vetos a serem votados na tarde de hoje, prazo fatal, não havendo mais possibilidade de adiamento de votação. Diante desse fato, estamos com a Pauta, que inclui mais de setenta processos, paralisada. A Mesa sugere, desde que haja acordo entre as Lideranças e Bancadas, que, neste momento, por decisão do Plenário seja considerada apregoada a Pauta, para que, logo após os Vetos, possamos entrar no processo de votação de projetos ordinários, complementares, etc. Os Srs. Vereadores concordam? (Assentimento dos Srs. Vereadores). Então, está aprovado.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 107/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/92, do Ver. Wilson Santos, que dispõe sobre a emissão da carteira de identidade para aquisição de passagens escolares.

 

PROC. Nº 109/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/92, do Ver. Wilson Santos, que dispõe sobre a aplicação, na Segurança do Trânsito, da receita de multas por infrações de trânsito.

 

PROC. Nº 108/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/92, do Ver. Wilson Santos, que obriga o Executivo Municipal a reservar 5% das vagas oferecidas em concurso público aos portadores de deficiência.

 

PROC. Nº 111/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 01/92, do Ver. Wilson Santos, que estabelece o reajuste anual do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 297/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 010/92, do Ver. Leão de Medeiros, que altera a denominação da Praça Professor Antonio Sait-Pastous de Freitas para Praça Professor Saint-Pastous.

 

PROC. Nº 357/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/92, do Ver. José Alvarenga, que institui procedimentos a serem seguidos pela Secretaria Municipal da Cultura no processo de ocupação dos teatros municipais para apresentação de espetáculos culturais.

 

PROC. Nº 374/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 08/92, que desafeta imóvel de uso público especial, autoriza a Concessão de Direito Real de Uso sobre o mesmo e dá outras providências.

 

PROC. Nº 456/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 09/92, que autoriza o Município de Porto Alegre a prorrogar o Convênio firmado com a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

 

PROC. Nº 471/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/92, o Ver. Luiz Braz, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Bráulio Barbosa de Lima.

 

PROC. Nº 482/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 20/92, do Ver. Clovis Brum, autoriza o Poder Executivo a implantar; em Porto Alegre, o Cemitério Público para pessoas de baixa renda, falecidas neste Município e dá outras providências.

 

PROC. Nº 489/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 21/92, do Ver. João Motta, que dispõe a obrigatoriedade de afixação e distribuição de materiais de informação relativos à prevenção da AIDS em prédios públicos municipais e dá outras providências.

 

PROC. Nº 506/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 12/92, que altera a Lei 7010, de 22 de janeiro de 1992, que inclui parágrafo único e deu nova redação à alínea “e” do art. 24 da Lei 6151, de 13 de julho de 1988, dando redação ao inciso I daquele parágrafo e dá outras providências.

 

PROC. Nº 562/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 24/92, do Ver. Nereu D'Ávila, que altera a Lei 5891, de 08 de maio de 1987, para a fixação da tarifa no serviço de transporte coletivo por ônibus, através de lei aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 1654/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 141/91, do Ver. Artur Zanella, que permite o funcionamento de micro-empresas e empresas de pequeno porte na residência de seus titulares.

 

PROC. Nº 3168/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 272/91, do Ver. Vicente Dutra, que denomina Praça Rubem Medeiros um logradouro público, no Bairro Rubem Berta.

 

PROC. Nº 3234/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 61/91, do Ver. João Bosco, que altera a redação do art. 2º da LC 124, de 22.10.1985 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 480/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 10/92, que autoriza a venda de próprio municipal remanescente de desapropriação, sito na Av. Ipiranga, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre, ao proprietário lindeiro.

 

PROC. Nº 481/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 05/92, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde.

 

PROC. Nº 0486/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/92, do Ver. Airto Ferronato, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao professor Vilson Fermino Bagatini.

 

PROC. Nº 3192/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 275/91, do Ver. Clovis Ilgenfritz, que autoriza o Executivo a criar o Banco Municipal de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 2433/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 208/91, da Ver.ª Letícia Arruda, que dispõe sobre a inclusão de conteúdos de Educação Preventiva do Uso do Fumo, Álcool e Drogas na rede municipal de ensino de 1º e 2º graus.

 

PROC. Nº 0472/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 19/92, do Ver. Nereu D'Ávila, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Dr. Nelson da Silva Porto.

 

PROC. Nº 0517/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 23/92, do Ver. Leão de Medeiros, que denomina Rua Regina de Araújo Rocha um logradouro público localizado no Loteamento Vila Safira.

 

PROC. Nº 0425/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 15/92, do Ver. Artur Zanella, que denomina Esplanada Emílio Sessa um logradouro público localizado no Bairro Santana.

 

PROC. Nº 138/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 07/92, do Ver. Artur Zanella, que denomina a Praça Fernando Augusto Jarros Worm um logradouro público.

 

PROC. Nº 3179/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 65/91, do Ver. Nereu D'Ávila, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Frei Irineu Della Libera.

 

PROC. Nº 3247/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 72/91, que declara de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora das Graças.

 

PROC. Nº 110/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05/92, do Ver. Wilson Santos, que institui a “Semana Farroupilha”, no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 177/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 02/92, que declara de utilidade pública o Instituto das Filhas de Maria Imaculada.

 

PROC. Nº 179/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 04/92, que declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores na Ilha das Flores.

 

PROC. Nº 312/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 11/92, do Ver. Leão de Medeiros, que denomina Rua Hermano Wolf - Cel. PM, um logradouro público localizado no Loteamento Vila Safira.

 

PROC. Nº 313/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 07/92, que declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Residencial Alto Petrópolis.

 

PROC. Nº 3246/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 16/91, que introduz alterações na Unidade Territorial Seccional Intensiva 07, transforma a Unidade Territorial Residencial 19 em Unidade Territorial Mista 19, institui o regime urbanístico correspondente e inclui no Anexo 7/2 o Grupamento de Atividades 56, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0498/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 22/92, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Praça Mansueto Bernardi um logradouro público localizado no Bairro Cavalhada.

 

PROC. Nº 0505/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 11/92, que torna obrigatório o uso de bico automático nas bombas dosadoras dos postos de abastecimento de combustíveis.

 

PROC. Nº 0438/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 16/92, do Ver. Edi Morelli, que denomina Rua Algemiro Nunes da Costa um logradouro público, localizado no Loteamento Vila Safira.

 

PROC. Nº 0440/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 18/92, do Ver. Edi Morelli, que denomina Rua Irineu Francisco da Silva um logradouro irregular, localizado no Bairro Belém Novo.

 

PROC. Nº 178/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 03/92, que declara de utilidade pública o Clube de Mães Santa Rosa.

 

PROC. Nº 3167/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 271/91, do Ver. José Valdir, que dispõe sobre a proibição de pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social em contratar com o Poder Público Municipal ou dele receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios.

 

PROC. Nº 136/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/92, do Ver. Artur Zanella, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Geraldo Tollens Linck.

 

PROC. Nº 137/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/92, do Ver. Artur Zanella, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Flávio Pinto Soares.

 

PROC. Nº 415/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 14/92, do Ver. Dilamar Machado, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao empresário Rubel Thomas.

 

PROC. Nº 455/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 04/92, que revoga o § 4º do art. 36 da LC 170, de 31 de dezembro de 1987, alterado pela LC 180, de 18 de agosto de 1988, a LC 250, de 11 de julho de 1991, cria o índice de Custo do DMAE (ICD) e dá outras providências.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 3172/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 273/91, do Ver. João Dib, que denomina Praça Capataz João Ribeiro um logradouro público localizado no Bairro Cavalhada.

 

PROC. Nº 117/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 06/92, do Ver. Gert Schinke, que denomina Parque Chico Mendes um logradouro público e um logradouro irregular.

 

PROC. Nº 256/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 05/92, que autoriza a permuta de próprio municipal remanescente de desapropriação, sito na Rua Dona Sebastiana, esquina Av. Sertório, por uma nesga de terreno pertencente ao proprietário lindeiro, sito na Av. Sertório, ambos em Porto Alegre.

 

PROC. Nº 3097/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 268/91, do Ver. Vieira da Cunha, que denomina Rua Manoel Militão Camargo um logradouro irregular, no Bairro Agronomia.

 

PROC. Nº 876/91 - SUBSTITUTIVO Nº 01 ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 34/91, ambos do Ver. João Motta, que dispõe sobre a defesa do consumidor no âmbito do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 118/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/92, do Ver. Gert Schinke, que concede o titulo honorífico de Cidadão Emérito ao Professor Anildo Bristoti.

 

PROC. Nº 119/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/92, do Ver. Gert Schinke, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito aos jornalistas Carlos Wagner, Nilson Mariano e Ronaldo Bernardi.

 

PROC. Nº 173/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/92, do Ver. Gert Schinke, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Gerson Winckler.

 

PROC. Nº 174/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/92, do Ver. Gert Schinke, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Jacques Luderitz Saldanha.

 

PROC. Nº 298/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO 09/92, do Ver. Leão de Medeiros, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Giovanni Alianiello.

 

PROC. Nº 366/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 13/92, do Ver. Wilton Santos, que denomina Parque Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul um logradouro público, localizado no Bairro Jardim Itú-Sabará.

 

PROC. Nº 3057/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 262/91, do Ver. Gert Schinke, que cria veículo de Radiodifusão na Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 3080/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 266/91, do Ver. Luiz Braz, que oficializa a “Semana de Clubes de Mães de Porto Alegre”, cria a Feira Livre do Conselho Municipal de Clubes de Mães de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 3095/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 57/91, do Ver. Elói Guimarães, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Walter Moraes de Azevedo.

 

PROC. Nº 3096/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 58/91, do Ver. Elói Guimarães, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. João Vesval Veppo.

 

PROC. Nº 3107/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 269/91, do Ver. Nereu D’Ávila, que denomina Rua Leonel Vargas, a atual Rua 2902 do Loteamento Residencial M.B.M.

 

PROC. Nº 3138/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 270/91, do Ver. Clovis Ilgenfritz, que institui a participação da população no processo de elaboração orçamentária no Município de Porto Alegre.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 3117/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 67/91, que declara de utilidade pública a Associação Comunitária Vila Nossa Senhora da Glória.

 

PROC. Nº 3132/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 68/91, que autoriza a venda de próprio municipal remanescente de desapropriação, sito na Av. dos Gaúchos, esquina com a Rua Toledo Pizza, Bairro Sarandi, em Porto Alegre, ao antigo proprietário.

 

PROC. Nº 3157/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 69/91, que autoriza a venda de próprio municipal situado na Rua Veríssimo Rosa, esquina Av. Ipiranga, Bairro Partenon, nesta Capital, aos proprietários lindeiros.

 

PROC. Nº 3170/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 70/91, que autoriza o Município de Porto Alegre a prorrogar Contrato de Prestação de Serviços que mantém com a Companhia Carris Porto-Alegrense.

 

PROC. Nº 1498/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 111/91, do Ver. Gert Schinke, que institui o “Encontro Bienal Internacional de Arte Afêmera - Cidade de Porto Alegre” e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2801/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 53/91, do Ver. Nereu D’Ávila, que dá nova redação ao art. 47 da LC 07, de 07.12.1973, com a redação da LC 209, de 28.12.89.

 

PROC. Nº 2845/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 54/91, do Ver. Vicente Dutra, que prorroga, para os aposentados e pensionistas, os prazos para pagamento dos tributos e tarifas municipais que especifica e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2953/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 253/91, do Ver. José Valdir, que dispõe sobre os Conselhos Escolares nas Escolas Públicas Municipais em cumprimento ao disposto no art. 182 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2956/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 55/91, do Ver. José Valdir, que institui regras para aprovação e licenciamento de galpões crioulos.

 

PROC. Nº 3087/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 267/91, do Ver. Vicente Dutra, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Maestro Tercílio Poffo.

 

PROC. Nº 3101/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 58/91, do Ver. Vicente Dutra, que altera o art. 21, da LC 07, de 07.12.73, alterada pela LC 209, de 28.12.89.

 

PROC. Nº 090/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/91, do Ver. José Valdir, que institui a participação dos empregados e usuários no Conselho de Administração das Empresas Públicas Municipais e Sociedades de Economia Mista.

 

PROC. Nº 3076/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 265/91, do Ver. João Motta, que institui o Dia Municipal de Prevenção à AIDS no âmbito do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu gostaria, também, de dar uma informação aos cidadãos e cidadãs que nos visitam e que têm interesse direito com o processo de eleição dos conselheiros tutelares de Porto Alegre. Uma Comissão Especial desta Casa, presidida pelo Ver. Elói Guimarães, tendo como Relator o Ver. Leão de Medeiros, encerrou seus trabalhos com um Parecer que orienta a Câmara Municipal a auxiliar o Sr. Prefeito, propondo a possibilidade de alteração da data da eleição dos conselhos tutelares. Não é uma decisão da Câmara, será submetida ao Plenário, provavelmente na data de amanhã, ou na sexta-feira.

Passamos, agora, ao período da

 

TRIBUNA POPULAR

 

Requereu o uso da Tribuna Popular o Centro Comunitário da Vila IAPI, cujo Presidente Sr. Gildo Ribeiro Machado fará uso da palavra, por dez minutos, para expor o assunto que traz o Centro Comunitário do IAPI a esta Casa que, como é do conhecimento público, é a tentativa de leilão, em praça pública, do prédio da 9a Delegacia de Polícia e da Praça Amigos do Verde, ambos prédios públicos localizados na Vila IAPI e de propriedade do Instituto Nacional de Seguridade Social.

Com a palavra, o Sr. Gildo Machado.

 

O SR. GILDO MACHADO: Exmo Sr. Presidente da Câmara de Vereadores, Dilamar Machado, membros da Mesa, demais Vereadores e pessoas presentes. Na qualidade de Presidente do Centro Comunitário do IAPI, representando cerca de 3.000 famílias e 4.000 habitantes venho, respeitosamente, agradecer o apoio que esta Casa vem-nos prestando na preservação da Praça Amigo do Verde e da 9a Delegacia de Polícia como áreas públicas.         

Aproveitando a oportunidade, gostaríamos de destacar, em especial, o Ver. Dilamar Machado, Presidente desta Casa, que, desde o primeiro momento, colocou-se à disposição da nossa causa. Ao Ver. João Motta, que se mostrou incansável em sua ajuda, perdendo horas de sono, nos auxiliando na organização e divulgação do nosso trabalho, servindo de intermediário entre nós e o Executivo Municipal. Ao Ver. Elói Guimarães que tem intermediado as conversações entre o INSS e o Governo do Estado. Ao Ver. Leão de Medeiros pelo abaixo-assinado que organizou, nesta Casa, no sentido de sustar o leilão do prédio da 9a DP. Para todos os Vereadores que participaram: Antonio Hohlfeldt, Giovani Gregol, que nos acompanharam em várias e importantes ocasiões. Ao Ver. João Motta, Lauro Hagemann, Airto Ferronato, Adroaldo Corrêa, Elói Guimarães, Antonio Hohlfeldt, Vice-Prefeito Tarso Genro. Ao Prefeito Olívio Dutra pela presença no ato público que realizamos dia 7 de março na Praça Amigos do Verde.

Aproveitamos, ainda, a oportunidade para agradecer ao Diretor do Colégio Edmundo Gadolensky, Pe. José Miguel. E a todos que nos têm ajudado e que fazem este espaço ficar demasiado pequeno se todos fossem citados.

No dia 13.02.92 tomamos conhecimento, através da imprensa, do leilão do INSS que botava à venda essas áreas considerando-as como desocupadas. Grande foi o nosso espanto, visto que as áreas ditas desocupadas tratava-se, na verdade, da única praça infantil para um universo de 3 mil famílias. E, de fato, foi uma área desocupada, onde proliferava o mato e animais peçonhentos. Para ilustrar o descaso que estava esse lugar, basta dizer que, certa feita, um cavalo entrou na área e foi morto por uma picada de cobra. Imaginem, Senhores, o perigo que essa área de lazer representava. Foi através da mobilização da comunidade, através do centro comunitário, na gestão do Prefeito Alceu Collares, que inaugurou essa praça, e, desde então, vem sendo cuidada pela comunidade, e pela municipalidade. Comunidade que não poucas vezes enfrentou pessoas que depredavam os brinquedos lá existentes. Comunidade essa que também ajuda na manutenção dos brinquedos e no corte da grama, quando o serviço municipal é ineficiente.

Se hoje a Praça Amigos do Verde é exemplo de preservação e o orgulho da comunidade é porque a tratamos como se fosse um de nossos filhos que lá brinca. A 9a DP dispensa maiores apresentações, é a nossa segurança. Quem não gostaria de ter próximo de sua casa uma DP? A 9a DP com seus 28 funcionários, sendo 11 com curso superior, 3 cursos superiores em andamento, 1 delegado, 17 inspetores, 5 escrivães, sendo que 2 estão no curso para delegado, 4 investigadores e 1 funcionário administrativo. Essa DP vem atendendo a 10 bairros, 200 mil pessoas, é o maior distrito comercial da América Latina. E estando localizada próxima às confluências da Av. Assis Brasil, Plínio Brasil Milano, Brasiliano de Moraes e de fácil acesso a todos os locais. Fica, portanto, fácil de entender a surpresa e a indignação da comunidade frente à possibilidade da perda dessa área.

Portanto, assim que tomamos conhecimento da situação, tratamos logo de encaminhar ofício ao Diretor do INSS, Sr. Rosílio Miranda, ao Prefeito Olívio Dutra, Vice-Prefeito Tarso Genro, ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, Ver. Dilamar Machado e Vereadores, Secretaria da Justiça e Cidadania, Dr. Geraldo Gama, Sr. Diretor da DP José Maria Chaves, sendo que de todos esses encaminhamentos, pouca coisa temos de concreto, visto que até agora todas as tratativas se deram de maneira informal. Estamos aguardando do Sr. Prefeito Municipal a assinatura do Decreto que declara de atividade pública a área onde está a nossa Praça.

Quanto à Delegacia mantivemos uma audiência com o Sr. Governador do Estado que nos assegurou providências no sentido de que ela permaneça onde está, ou seja, no coração da Vila IAPI. Como os Srs. sabem, o leilão do INSS para a venda destas áreas será agora, no dia 20, sexta-feira. O Diretor do INSS, Sr. Miranda, em audiência, inclusive acompanhada pelo Ver. Elói Guimarães e Ver. Giovani Gregol, nos garantiu a venda das duas áreas. Oficialmente não recebemos nada de concreto. Por isso vimos a esta Casa agradecer o empenho e a dedicação de alguns Vereadores. Viemos reivindicar que a Câmara de Porto Alegre continue nos auxiliando, fiscalizando e cobrando das autoridades públicas o que nos foi prometido.

Neste momento, deixando pois pública a nossa apreensão e repúdio pela morosidade dos atos concretos que dêem um basta na situação irregular e precária do ponto de vista legal que se encontram estas áreas.

Srs. Vereadores, não tendo mais nada a dizer, eu quero agradecer o apoio que todos os Senhores vêm nos dando e ficamos agradecidos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Essa Presidência também agradece ao ilustre cidadão Gildo Ribeiro Machado, Presidente do Centro Comunitário do IAPI, a presença em nosso Plenário dignificando mais uma vez essa medida democrática assumida pela Câmara de Porto Alegre em sua Lei Orgânica de possibilitar ao cidadão, ao cidadão de Porto Alegre a livre expressão da palavra em Sessão Plenária, tratando-se de assunto da importância do que foi trazido. Muito obrigado ao Sr. Gildo, e disponha sempre da Câmara Municipal de Porto Alegre.

Com a palavra, para um Requerimento, o Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente, faço um Requerimento no sentido de ser invertida a ordem dos trabalhos, entrando direto na Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, a Mesa coloca em votação o Requerimento do Ver. Wilton Araújo. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Ver. Airto Ferronato que proceda à chamada nominal para verificação de “quorum”.

 

O SR. SECRETÁRIO “AD HOC”: (Proceda à chamada nominal.)

Há 22 Vereadores em Plenário, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Havendo “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 0763/91 - VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 45/91, do Ver. Wilton Araújo, que estende os benefícios do instituto da passagem escolar nos serviços de transporte coletivo explorados, concedidos ou permitidos no Município de Porto Alegre (Lei 5548/84, alterada pela Lei 6431/89), acrescenta novas disposições ao referido instituto e dá outras providências.

 

Parecer

- da CEDECON. Rel. Ver. Cyro Martini: pela rejeição do Veto Parcial.

- da CEC. Rel. Ver. Vieira da Cunha: pela rejeição do Veto Parcial.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Wilton Araújo, para discutir.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, volta à apreciação da Casa Projeto de autoria deste Vereador, que foi vetado em dois pontos. Conforme se recordam os Vereadores houve aprovação maciça, por parte da Casa, no Projeto que aumentava os benefícios das passagens escolares, e dava algumas normas para a venda, confecção de passagens escolares no Município de Porto Alegre.

O Sr. Prefeito Municipal centralizou a atenção do veto em dois artigos. O art. 2o e o art. 5º. O art. 2º é o artigo que diz da obrigatoriedade na manutenção de um posto de venda de passagens escolares no centro da cidade. É muito importante este artigo, na medida em que os estudantes, hoje, e isso já de muito tempo, necessitam percorrer um verdadeira via crucis até conseguir a passagem escolar. E o ponto que mais desagrada os estudantes é exatamente o da compra da passagem escolar no fim da linha do ônibus, onde as empresas têm sua estrutura administrativa. Se nós levarmos em consideração que mais de 90% das pessoas e dos estudantes moram fora dos fins de linha, vamos ver o quanto é desconfortável ir lá no fim da linha comprar passagem. E mais, as empresas têm adotado horários para fazer este atendimento, não fora do expediente e nem no meio-dia, dentro do horário comercial. Assim, o estudante que tem alguma atividade  de trabalho durante o dia, à tarde ou de manhã, fica impossibilitado de se deslocar até o fim da linha por causa do horário e da distância. Parece-me por demais justo se obrigar um posto de venda de passagens no centro da cidade, administrado pela SMT ou quem ela conceder. Poderia ser pela própria ATP, que, tenho certeza, teria até vantagem em colocar posto de venda no centro da cidade. Imaginem todas as empresas desativarem suas estruturas nos fins de linhas e passando a atribuição para a ATP com muito menos pessoas, dinheiro e material, o que seria melhor à população de Porto Alegre.

Outro ponto vetado é o aumento do número de passagens escolares para estudantes que devem tomar mais de dois ônibus até o estabelecimento de ensino, fato facilmente provado se for dado o endereço e a localização da escola. Até hoje 75 passagens são vendidas para os que devem tomar um ônibus e l00 passagens são vendidas para os que devem tomar dois ônibus. Vejam bem 75 x 2 = 150 passagens. Por isso, nós entendemos que devem ser aumentadas: aos que têm obrigatoriedade de tomar dois ônibus, deverão ser vendidas 150 passagens; aos que devem tomar um ônibus, 50 passagens. Foi vetado sob o argumento de que se estaria repassando custos para os demais passageiros. Isso não é verdade, o acréscimo de custos é ínfimo e não vai atingir em nada, sendo que o benefício, vai ser grande. O estudante não precisa apenas ir à sala de aula; ele precisa de estudos complementares, bibliotecas, se descolar para pesquisas e outras atividades para complementar o currículo. Não são apenas as atividades na escola. Não conta o Sr. Prefeito também com a possibilidade de que as atividades escolares se desenvolvam também aos sábados.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Wilton Araújo. Seu tempo encerrou-se. Este Vereador inscreve-se e cede o tempo para que V.Ex.ª termine seu discurso.

Aproveitando a oportunidade, saudamos o Ver. Humberto Zanatta, integrante da Bancada do PDT, em Santa Maria V.Ex.ª sinta-se em Casa e disponha da nossa Casa.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Agradeço a gentileza do Sr. Presidente.

Esses cinco minutos que me foram concedidos será o tempo suficiente para nós dissecar e trazer à luz as dificuldades que os escolares estão encontrando já, agora, neste início de ano.

Não diz respeito exatamente a essa parte vetada do Projeto, mas diz respeito à parte não-vetada do Projeto - por isso comento agora. A parte não vetada do projeto, dá uma preferencialidade aos grêmios estudantis na confecção da carteira do estudante. Desde 84, quando eu fiz a primeira legislação, consegui juntar a legislação existente e acrescentei algumas coisas, nós conseguimos passar dos transportadores, dos empresários que vendiam, ou faziam, confeccionavam e vendiam a caderneta escolar para os estudantes. Naquela época a UMESPA, melhor organizada, resolveu as atividades até agora, e vai continuar desenvolvendo, nós sabemos a preferencialidade, ou seja, Grêmio Estudantil, se sentiu organizado suficiente quando estiver apto, que quiser fazer, vai fazer a sua caderneta. Se assim não sentir, assim não quiser, não tem por que continuar fazendo. Então, eu comento esta parte do Projeto exatamente porque nós estamos encontrando alguma dificuldade junto à Administração Popular, no sentido de que os Grêmios Estudantis querem se inscrever para fazer a passagem escolar, e estão recebendo uma negativa por parte da Secretaria Municipal dos Transportes, me parece fora já da lei de parte da Lei aprovada. Mas Senhores Vereadores, Senhores estudantes que estão aqui, os dois pontos, pelos quais nós devemo-nos debater hoje, devemos discutir hoje, devemos centralizar a nossa atenção são exatamente os detalhes. Não há razão possível de se imaginar para o Sr. Prefeito vetar a obrigatoriedade de se ter um posto de venda no centro da cidade, vai facilitar para todo mundo, inclusive para os empresários que poderão diminuir os seus custos tendo um posto só para vender as passagens para todos os escolares. E um outro posto, não só matemático mas também tem necessidade absoluta, nós temos 150 passagens, estão aí os representantes de diversos Grêmios Estudantis, da própria União Municipal, vendo, exercendo a pressão legítima e observando seus legítimos representantes na Câmara Municipal. Tenho certeza que esta Casa vai demonstrar a coerência de ter aprovado, de derrubar o veto do Prefeito, porque este veto veio tirar, dois pontos importantíssimos, fundamentais do Projeto original, que foi discutido, aprofundado e muito apoiado pelos estudantes que hoje se fazem presentes aqui. Eu agradeço e tenho certeza de que a Casa, com a ajuda de representantes até do partido do Prefeito Municipal que, refletindo, vendo a necessidade urgente de se aprovar esse Projeto no seu todo, vão não ir contra a orientação do Executivo, mas dado ao enorme mérito do Projeto, vão votar a favor, pela derrubada do Veto. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para discutir, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu não poderia encaminhar esse Processo porque tenho posição divergente - vou tentar explicá-la - da que vai assumir a bancada com relação a esse Veto. Nós discutimos, com o autor do Projeto, com a comunidade escolar, secundarista principalmente, durante a construção desse Processo na votação da lei e tivemos um entendimento bastante importante com o autor, Ver. Wilton Araújo, e com os interesses também da nossa equipe de trabalho e do nosso Partido em relação a duas questões que o Ver Wilton e eu concordamos, na oportunidade, em retirar do Projeto, que era a extensão do benefício da passagem escolar ao acompanhante do menor de 12 anos em função de esse se estabelecer junto à escola, próximo do seu local de moradia, de quase não demandar transporte. E a outra era de estendermos também os benefícios da passagem escolar a um outro segmento da comunidade escolar, que ainda não tem, que são os funcionários das escolas, os funcionários da administração.

Fazíamos uma avaliação de que estes devem e têm por objetivo a luta pelo vale-transporte, assim como os próprios professores que, quando tiverem, devem deixar de ter a passagem escolar. Porque o direto ao vale-transporte é um direito capitulado na lei maior, a Constituição Federal. Então aqui isso discutimos como elemento de conteúdo importante no Projeto e demos nossa concordância ao autor, pessoal e politicamente, não porque seja uma exceção alguém se beneficiar de 150 passagens ou, dela, não se beneficiar. Mas porque consideramos que há necessidade dessas 150 passagens ao estudante que dela necessitar, em função de morar longe e precisar utilizar-se de duas linhas de transporte e, ainda, de ter que utilizar dois turnos para suas atividades escolares, como biblioteca, educação física, laboratório ou seja lá o que for, ensaios da banda, que também é uma atividade escolar; atividades esportivas que, também são atividades escolares. Senão a escola fica reduzida apenas às salas de aula, quando a convivência em todos esses setores é uma necessidade para a organização social e para os direitos da juventude, enquanto estudante.

Então achamos que o risco de cálculo por exceção, para vetar aquilo que é um direito matemático, pois quem tem 75, precisando do dobro, deverá ter 150 e não cem. É uma lógica meramente matemática. Assim, quem precisa de uma condução e tem 50, precisando de duas, terá cem. Concordamos com este argumento e resolvemos, então, encaminhar pela Bancada. Por isso pedimos e aceitamos o tempo ainda que depois de parcialmente encerrado, porque nos inscrevemos no meio da pronúncia do Presidente, o tempo estava encerrado, nós aceitamos ocupar esse espaço para essa discussão, em função de que se a Bancada tomou posição e é importante que a Bancada do Partido do Governo acompanhe nas posições as razões do Governo, quando nós temos razões que são de fundo diferenciadas nós devemos explicá-las. A questão relativamente ao custo, sim, vão ser onerados os demais passageiros, com certeza. Nós podemos voltar a discussão disso para ver em quanto a mais foi onerado num determinado período porque seguramente não serão todos os estudantes que terão direito a duas passagens e não serão todos os que têm direito que irão comprá-la., até por que é um benefício que é buscado por quem necessita. Então essa é a nossa posição. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu fiz questão de encaminhar o Veto do Prefeito ao Projeto de Lei do Ver. Wilton Araújo, porque na condição de relator dessa matéria, na Comissão de Educação tive oportunidade de examiná-la com um pouco mais de profundidade que talvez tenham os companheiros Vereadores agora na votação do veto. Pode eventualmente algum colega se convencer da leitura rápida das razões de veto do Prefeito Olívio Dutra. Entretanto o Prefeito cometeu alguns equívocos ao justificar o seu veto. Em primeiro lugar equívocos até de ordem aritmética porque o Prefeito sustenta que não há necessidade de aumentar o número de passagens escolares para os estudantes, porque segundo ele, o mês só tem 22 dias úteis.

Ora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, mês tem 22 dias úteis para o funcionalismo, o mês tem 22 dias úteis para algumas categorias profissionais, mas não aos estudantes. O normal é que o estudante tenha aula inclusive aos sábados, o que retira por completo a lógica do argumento do Executivo. Se tem aula de segunda a sábado, e nós sabemos que isto ocorre na grande maioria dos estabelecimentos, se não na sua totalidade, é óbvio que os dias úteis no mês, não se restringem apenas a 22 dias, mas a 26, ou até 27 dias úteis. Além disso é importante que se coloque que várias escolas dispõem de atividades complementares, fora do horário usual de funcionamento. Cadeiras, por exemplo, como a de educação física, normalmente são feitas em outro turno. Se o aluno estuda de manhã, ele faz educação física à tarde, vice-versa. Outras atividades complementares, como aula de laboratório, são realizadas em outro turno que obriga o estudante a voltar duas vezes, até mais vezes a escola no mesmo dia. Esse cálculo portanto do Prefeito Olívio Dutra não tem fundamento. Lógico, muito menos fundamento da realidade do nosso sistema escolar.

Quanto ao fato de ele argumentar no sentido de que a maioria dos estudantes comprariam a totalidade das passagens, mesmo que delas não necessitassem, parece que o Prefeito também não está se dando conta do que representa para o estudante adquirir a passagem escolar, mesmo pela metade do preço. A passagem custa quinhentos cruzeiros em Porto Alegre, nós temos tido oportunidade desta mesma Tribuna de denunciar os reajustes abusivos da tarifa de transporte coletivo na cidade. Comparem o índice de reajuste acumulado da tarifa no Governo Olívio Dutra com qualquer outro índice da inflação, INPC, IPC, BTN, ou outro. Qualquer índice será infinitamente menor do que o índice resultante do reajuste da tarifa autorizado pelo Governo Olívio Dutra em Porto Alegre. Lembrem os Senhores que a tarifa era 12 centavos quando a dupla Olívio/Tarso assumiram em Porto Alegre. Hoje são 500 cruzeiros, 416,500% de reajuste. Qualquer índice não chega aos pés deste número.

Não há, portanto, mesmo que o estudante quisesse, não haveria para a grande maioria dos estudantes condições financeiras de adquirir 150 passagens, mesmo que delas necessitasse. Representaria para quem tem dois filhos em idade escolar, representaria para uma família comprometer quase 70% do salário-mínimo, adquirir 300 passagens escolares por mês.

Então, finalizo dizendo que não tem razão, carece do fundamento o veto do Sr. Prefeito. Quando à Central, não tem por que vetar. A Central vem para complementar, vem sem prejuízo dos postos de venda do passe escolar já existentes. É inegável que vai facilitar a vida do estudante. Não vai haver despesa pública na criação desta central. As empresas que são permissionárias é que tem obrigação de garantir o acesso aos estudantes de Porto Alegre, de facilitar a vida dos estudantes de Porto Alegre nas passagens.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores peço que nos somemos ao projeto do Ver. Wilton Araújo na sua versão original e derrubemos os vetos do Sr. Prefeito, porque nenhum dos dois tem qualquer fundamento na realidade da prática escolar no Município de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pela Bancada do PTB, Ver. Luiz Braz. V.Ex.ª tem cinco minutos.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, alunos presentes hoje aqui na Câmara Municipal. Nós já tivemos a oportunidade de dialogar com alguns alunos, perguntado que fomos se éramos favoráveis a derrubada deste Veto e a aprovação deste Projeto e fomos bem claros para eles de que não apenas em relação a este Projeto de Lei, mas com relação a todos os Projetos de Lei que tratam de isenção, por que na verdade quando se isenta ou se dá benefício para alguém, nós estamos acarretando ônus para uma classe assalariada que está cada vez mais sobrecarregada, todos estes Projetos de Lei que causam benefícios e isenções, portanto, nós temos nos manifestado contrariamente a eles. Quando da votação deste Projeto, nós votamos contrários, quando da votação do Projeto que causava benefícios para os guardas municipais, também fomos contrários, não porque nós tenhamos como certo de que a classe estudantil ou a classe dos guardas municipais não mereçam este tipo de benefício, mas é porque nós sabemos que este tipo de benefício vai causar danos a uma categoria que já não está agüentando mais, que é exatamente a categoria dos operários. Por isso mesmo, pedimos um destaque a um dos artigos deste Projeto, porque estão vetados dois artigos: um artigo que aumenta o número de passagens escolares à disposição dos estudantes, o outro artigo que cria um posto central de atendimento a esses estudantes. E nós acreditamos que com relação àquele artigo que aumenta o número de passagens, este realmente causa problemas para os operários, causa problemas para quem realmente paga a tarifa, mas com relação ao outro artigo que apenas cria um posto central e que melhora o atendimento para os estudantes já beneficiados, com relação a este artigo vamos votar contrários ao Veto. Eu até acredito que o Plenário poderia tranqüilamente se manifestar assim, porque o art. 5º do Projeto de Lei do Ver. Wilton Araújo, realmente, não causa nenhum malefício, não traz nenhum problema para a Secretaria Municipal dos Transportes. É apenas uma questão de se organizar melhor, de oferecer um melhor atendimento para os estudantes. Então com relação ao art. 5º do P4ojeto de Lei nós nos manifestamos favoráveis ao art. 5o e contrários ao Veto. Mas, infelizmente, como temos agido em todos os outros Projetos de Lei que dão isenções, ou dão a meia passagem, ou tentam fazer qualquer tipo de benefício que na verdade é pago por uma categoria que ganha muito menos, que é a categoria dos operários, nós estamos nos manifestando favoráveis ao Veto, vamos acolhê-lo. Porque, o futuro de tudo isso, acredito que será o final de todas as isenções, que seria a melhor coisa que poderia acontecer; o final de todas as meias passagens, para que toda a população pudesse pagar uma tarifa menor. Mas, talvez, Ver. Nereu D'Ávila, eu me dirijo a V.Ex.ª, porque V.Ex.ª é um batalhador nessa área, talvez, somente quando o cálculo tarifário sair das mãos do PT, que encareceu demais a tarifa é que nós vamos poder, quem sabe, oferecermos para a população de Porto Alegre uma tarifa bem menor, mais condizente com a situação da população. E não desta forma, tentado beneficiar uma ou outra categoria dentro da sociedade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para encaminhar, o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, as razões do Veto, é do conhecimento não só do Plenário, mas de todos presentes, ele se sustenta por uma razão objetiva que é do conhecimento, principalmente, de todos aqueles Vereadores que já viveram a experiência de ser governo no Município de Porto Alegre, os Vereadores do PDT, os Vereadores do PDS e todos sabem que a tarifa é a única fonte de receita que sustenta financeiramente o sistema de transporte coletivo, e isso é uma característica geral, no Brasil, de financiamento do sistema, isso de um lado; de outro, nós sabemos que o índice de isenções que todo o sistema possui, no caso concreto as isenções que existem no sistema, ela evidentemente é sustentada e financiada pelo conjunto do próprio sistema. Portanto, o Executivo Municipal, a atual Administração reconhece o benefício da passagem escolar, em primeiro lugar, que fique muito claro isso aqui. Em segundo lugar, a atual Administração também reconhece a necessidade de se aperfeiçoar o sistema de venda dessa passagem, tanto é que já existem mais de dez postos descentralizados de venda de passagens e não existe nenhuma intransigência de em  médio prazo, até mesmo se negociar e se discutir a possibilidade de se ampliar esse número. Portanto são essas as razões fundamentais pelas quais o Sr. Prefeito vetou o presente Projeto de Lei. E, detalhando um pouco mais, o levantamento fornecido pela Secretaria Municipal dos Transportes nos indica que o número de 100 passagens, atualmente estabelecido, é um número suficiente para cobrir, pelos menos, o universo de 22 dias úteis para um percurso de 4 passagens, ou seja, de duas linhas. Portanto, para o estudante que utiliza duas linhas de ônibus diariamente para se deslocar até o seu estabelecimento de ensino basta o número de 100 passagens para que ele possa efetivar esse deslocamento. Portanto, ampliar para 150 seria nós jogarmos mais um benefício sobre a maioria dos usuários que sabemos são assalariados. Portanto, são por essas razões, Ver. Isaac Ainhorn, que foi contra à taxa dos municipal dos transportes, que foi contra à criação de um nova fonte de receitas para o sistema. Era contra, foi contra a taxa municipal, foi contra se taxar os empresários e, aqui, justiça seja feita, a divergência que eu tenho, nessa discussão, com o Ver. Isaac Ainhorn, não é a mesma que eu tenho com o Ver. Vieira da Cunha que, na época, votou a favor da taxa. Portanto, é em nome de uma certa coerência política e de um reconhecimento da gravidade da crise que esse setor também vive e é necessário nós não extrapolarmos esse conjunto de benefícios que já existem no próprio sistema. Isso extrapolaria a condição até mesmo de que o custo da passagem se elevasse ainda mais nessa conjuntura toda que nós sabemos de dificuldades econômicas. São essas as razões do Veto e acho que é perfeitamente possível nós vivermos ainda por um período com essa realidade de cem passagens, que possibilita a cobertura de 20 dias úteis para cada estudante que utiliza duas linhas, para cobrir os seus estudos diariamente. Esta era a justificativa que eu gostaria de esclarecer ao Plenário. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Encaminha, pela PMDB, o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, apenas para dizer qual é a nossa posição e por que estaremos favoráveis ao aumento do número de passagens aos estudantes. Como professor que sou, e ouvindo com todo o carinho a exposição de Vereadores que me antecederam, eu ouvia que havia uma preocupação com a situação dos trabalhadores, e eu também tenho essa preocupação. Mas eu gostaria de fazer aqui um registro da extraordinária dificuldade por que passam os estudantes do nosso País, em especial, no Município de Porto Alegre, onde eu tenho o prazer de lecionar há muitos e muitos anos. Pela primeira vez na história, talvez, se vê como é difícil estudar no momento, onde nós temos, além daqueles colégios tradicionais, que têm um preço elevado, a maioria dos colégios apresenta este tipo de dificuldade. Gostaria de registrar o seguinte. A dificuldade que passam hoje os estudantes ante os preços das mensalidades escolares que subiram em percentagens extraordinariamente maiores do que os vencimentos de toda e qualquer categoria de trabalhadores neste país. Além destas dificuldades, eu me coloco sempre ao lado dos estudantes porque entendo que todos nós devemos incentivar e viabilizar a participação, principalmente, dos estudantes pobres, no processo de ensino na nossa Cidade de Porto Alegre. No nosso país, só tem um caminho: ou se viabiliza a nossa juventude a estudar ou nós continuaremos vivendo está situação de dificuldades. Portanto, eu voto não entendendo como sendo um benefício ao estudante este acréscimo de 100 para 150 passagens, mas uma forma, uma ação concreta da Câmara Municipal no sentido de facilitar e até, muitas vezes, de viabilizar o ensino aqui no nosso Município. Todo e qualquer processo que traga melhoria às condições daqueles que estudam, nós estaremos sempre presente.

Com relação à central, Ver. Wilson Santos, eu particularmente, Ver Wilton Araújo, entendo que é necessária. E mais, como funcionário público, que sou, pode-se criar uma central num órgãos público do Município de Porto Alegre, no centro da cidade, por exemplo, na Rua Siqueira Campos, que os funcionários públicos estão aptos e têm capacidade para gerenciar o posto, sem nenhum custo para o setor, que encareceria a passagem, e sem nenhum custo para o poder público do Município de Porto Alegre. Isso com uma facilitação extraordinária para todos os estudantes que vêm aqui para o centro e, com conforto podendo adquirir as passagens escolares. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Gert Schinke pelo Partido Verde.

 

O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, amigos e amigas que nos assistem, é necessário que eu expresse aqui a minha posição sobre esse Veto.

Entendemos que a crise econômica por que passamos se abate fundamentalmente em cima das categorias sociais que não têm uma renda fixa, que dependem de bicos, de subempregos e passam por toda a ordem de infortúnios para garantir a sua sobrevivência. Além disso, para conseguir garantir, em idade escolar, o custeio do seu ensino, o que está sendo difícil para todos, no Brasil. Em se atendo unicamente a questão do ensino, é nítido e notório os índices de evasão escolar, que também estão sujeitos à crise pela total impossibilidade, muitas vezes, de o estudante custear o seu ensino, não só o pagamento de matrículas, das mensalidades, do material escolar e também do transporte. Eu também parto do princípio de que qualquer isenção de passagem sobrecarrega demais as pessoas que financiam o sistema de transporte, através da tarifa estabelecida por uma metodologia de cálculo. Só que não aceito o argumento de que é a tarifa que financia o sistema. A tarifa financia, sim, o carreamento direto desse financiamento global feito para o sistema de transporte, mas também há um carreamento indireto, que se dá via financiamentos federais para renovação de frota de ônibus. Nesse sentido, esses financiamentos de via indireta toda a sociedade paga, subsidiando o sistema de transportes como um todo. Portanto, não é só a tarifa responsável pela sustentação do sistema de transporte público. Isso tem que ser colocado claramente.

À questão dos Vetos: não há lógica a sustentarmos esse Veto em função de todos argumentos já colocados. Vamos nos somar aos Vereadores para derrubar esses Vetos, porque do ponto de vista das necessidades dos estudantes, do ponto de vista da sustentação, do subsídio, também no sentido da educação, que aqui está me jogo, do subsídio à educação, no sentido mais amplo, para minimizar a evasão escolar, para propiciar a que os estudantes possam ir, sim, assistir a todas as suas aulas e além disso, pagar também o material escolar e ter um aproveitamento melhor do ensino.

Vamos derrubar esse veto no que diz respeito ao número de passagens escolares e também nos somar ao que diz respeito à central de vendas por que eu acho que, nesse sentido, falhou, sim, o Sr. Prefeito Municipal, porque não entendo das razões desse veto aqui colocado. O Partido Verde, portanto, se soma àqueles Vereadores para derrubar esse dois vetos a esse Projeto muito importante apresentado pelo Ver. Wilton Araújo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais oradores inscritos, passamos ao processo de votação. Apregoamos o pedido de destaque para o art. 5º do PLL nº 45/91, por solicitação do Ver. Luiz Braz.

Em votação o pedido de destaque. (Pausa.) Os Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação o Projeto.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal e colhe os votos dos Srs. Vereadores). Sr. Presidente, 21 Srs. Vereadores votaram SIM, 4 Srs. Vereadores votaram NÃO e 3 Srs. Vereadores SE ABSTIVERAM de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLL nº 45/91, em sua parte vetada, com ressalva do destaque a ele aposto.

 

(Votaram Sim os Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, José Alvarenga, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Martim Aranha, Mário Fraga e Leão de Medeiros. Votaram Não os Vereadores Décio Schauren, João Motta, José Valdir e Lauro Hagemann. Abstiveram-se de votar os Vereadores João Dib Adroaldo Corrêa e Antonio Losada.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos para a votação do destaque do art. 5º do PLL nº 45/91.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal e colhe os votos dos Srs. Vereadores). Sr. Presidente, 23 Srs. Vereadores votaram SIM, 02 Srs. Vereadores votaram NÃO e 04 Srs. Vereadores SE ABSTIVERAM de votar.

 

 O SR. PRESIDENTE: APROVADO o artigo 5º do PLL nº 45/91.

 

(Votaram Sim os Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D'Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Martim Aranha, Mário Fraga, Edi Morelli e Omar Ferri. Votaram Não os Vereadores Décio Schauren e João Motta. Abstiveram-se de votar os Vereadores Clovis Ilgenfritz, João Dib, Adroaldo Corrêa e Antonio Losada.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa suspende os trabalhos por um minuto.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h31min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado - às 15h32min): Solicitamos aos Srs. Vereadores que consultem o espelho às folhas 3. 

 

PROC. Nº 2172/90 - VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 32/90, do Ver. Vieira da Cunha, que regulamenta os Conselhos Municipais criados pelo artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir, com a palavra, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Nós vamos discutir agora Vetos do Prefeito Olívio Dutra, ao Projeto de Lei de minha autoria que pretendeu regulamentar os Conselhos Municipais, instituídos pelo art. 101 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. Eu confesso que recebi com muita surpresa o Veto do Prefeito, surpresa porque o Veto do Prefeito em especial, e eu chamo a atenção dos companheiros Vereadores, em especial aos parágrafos 1º e 2º do Art. 11, simplesmente retiram do Conselho o seu caráter deliberativo. E por que, Srs. Vereadores? Por que exatamente os parágrafos do art. 11 é que garantiam que os Conselhos pudessem derrubar o Veto do Prefeito. Ou seja, se o Conselho emite determinada resolução e o Executivo, por uma razão qualquer, veta essa resolução, pela sistemática proposta no Projeto de Lei a matéria voltaria ao Conselho e precisaria - aí sim - do “quorum” qualificado de 2/3 para derrubar o Veto do Prefeito. E mais, nós ainda criamos uma espécie de instância recursal ao Executivo, que seria exatamente a Câmara de Vereadores. Portanto, além de o Conselho necessitar do “quorum” qualificado de 2/3 para derrubar o Veto do Prefeito, o Prefeito ainda enviaria a matéria, objeto da derrubada do veto, para a Câmara, para a decisão final. Então, o Prefeito vetou os parágrafos do art. 11, que garantiam ao Conselho a possibilidade de derrubar o seu Veto e ainda vetou o art. 12, que garantia que a matéria viesse para a Câmara em última instância. O resultado de tudo isso não é difícil de antever. O resultado é simplesmente o seguinte: mantido o Veto do Prefeito por esta Casa, o Conselho passa a ser órgão meramente opinativo e consultivo, passa a ser um órgão de mera assessoria do Executivo e o espírito nosso de legisladores constituintes, ao elaborar a Lei Orgânica - está expresso no art. 101 - foi o de avançar no sentido de dotar Porto Alegre de um sistema de democracia participativa. Eu vejo o Ver. Adroaldo Corrêa abrindo a Lei Orgânica e ele vai constatar, lendo o art. 101, que está escrito que os Conselhos são órgãos com caráter deliberativo. Eu diria que essa figura, o Veto, que o Veto do Prefeito é inorgânico. O Prefeito não poderia vetar os parágrafos do artigo onze. Poderíamos ter divergência quanto ao encaminhamento à Câmara, poderíamos ter divergência quanto ao jeton, confesso que é polêmico este assunto. Agora, quanto à possibilidade do Conselho, mesmo exigindo, o “quorum” qualificado de dois terços, derrubar o veto do Prefeito, nós não poderíamos ter essa divergência, porque a Lei Orgânica já consagrou os Conselhos Municipais como órgãos com caráter deliberativo. Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o tempo é curto, não me permite mais argumentar. Mas eu queria finalizar fazendo um apelo aos Srs. Vereadores, para que nós derrubemos especialmente o veto aos parágrafos primeiro e segundo do artigo onze, sob pela de retrocedermos quando aos avanços já conquistados na nossa Lei Orgânica. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Adroaldo Corrêa, inscreve-se para discussão. Cinco minutos com V.Ex.ª.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, especialmente o Ver. Vieira da Cunha, com quem nesse debate fazemos uma dupla algum tempo.

Não estudamos na mesma universidade, eu fiz jornalismo, ele fez direito, mas estudamos na mesma escola política da resistência democrática contra a ditadura. E nos formamos na organização popular. Algumas dessas orientações da Lei dos Conselhos, de autoria de V.Ex.ª. Ver. Vieira da Cunha, se relacionam como camisa-de-força, como receita para organização permanente.

O povo escolhe como se organizar e define como exercê-lo. Não cabe ao legislador dizer como o povo se organiza. O povo pensa as suas necessidades, escolhe o seu programa, elege o seu partido e faz do seu partido o guardião dos seus direitos.

V.Ex.ª quer um aparte, Ver. Omar Ferri? Eu ouvi uma expressão que talvez viesse contribuir com o meu discurso.

 

(Apartes Paralelos.)

 

V.Ex.ª foi nesse momento coerente com o pronunciamento que faz.

V.Ex.ª quer um aparte ou não quer. Vai ficar fazendo apartes anti-regimentais?

Então pelo silêncio que V.Ex.ª faz, e me honra, continuarei debatendo.

Se a população quisesse esse Conselho desta forma, Conselho Municipal, ela se manifestaria pelas vias que faz, normalmente, a participação. E na Lei Orgânica tivemos uma restrição também, ao seguinte do Conselho Popular, que uma lei que é feita por um poder pondera sobre a forma de um poder de fato, constituível pelo povo, o que ainda não existe, que é o famoso Conselho Popular auto-organizado, autogestionado, independente de qualquer credo partidário, religioso, ou de outra forma, que é um poder que está na base fundamental, na base popular, e nós dizemos aqui, do Poder Legislativo, Republicano, da República pouco democrática do Brasil, que o povo deve se organizar, sim, e nós reconheceremos. A existência de Conselhos Populares Regionais autônomos? E se não quiserem ser regionais? Porque o Conselho Popular se relaciona desta forma, senão é um apêndice da Administração. Como V.Ex.ª disse aqui, para orientar, para definir se é certo ou errado a postura do Prefeito. O Prefeito é eleito para governar numa visão de programa. Os Conselhos da Administração são indicados pelas entidades que nem sequer têm seus dirigentes eleitos, estão sob intervenção secular de forças políticas governadas por um setor classista, identificado com o poder econômico, e fazem parte do Conselho. A FIERGS é representada, o CDL é representado. E por aí vai. Claro, a UAMPA também se faz representar num conselho que exige a participação popular. Mas, não é este o Conselho que a população quer construir.

Portanto, se o Conselho é eleito, e o Conselho é indicado, o Conselho tem que ter um limite na sua deliberação. Ele delibera, mas tem que ter um limite. E o limite está no Prefeito que é eleito, se discordar. Até concordo que pudéssemos dizer que em decidindo contra a maioria de 2/3 do Conselho, o Prefeito é obrigado a fazer o anúncio de que está indo contra o Conselho, publicamente em toda a imprensa da Cidade que governa. O Prefeito toma uma decisão contra o Conselho, que teve este parecer, publica o parecer, mas toma uma decisão pelo eleitorado que o credenciou a ser executivo e V.Ex.ª já trabalhou com um Conselho, no DMLU, sabe da importância de ser assessorado por um Conselho, mas sabe da importância de governar conforme a sua visão e o seu programa, para o qual o seu partido elegeu o Executivo. É isso que estamos discutindo e não é contra nada que a gente tenha aprendido junto e defenda junto, que é a participação popular autônoma e autogestionária, mas é por uma confusão de tipo de Conselho que se quer construir autônomo e independente na sociedade com uma representação numa república que ainda é pouco democrática como o Brasil. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Heriberto Back.

 

O SR. HERIBERTO BACK: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não tenho a pretensão de mudar a posição de ninguém, nem do Governo e nem dos Vereadores, eu apenas quero continuar um debate que venho fazendo, autor que fui junto com um grupo de lideranças comunitárias da Zona Sul, que levou ao então candidato a Prefeito Alceu Collares e depois Prefeito Alceu Collares esta discussão dos Conselhos Municipais ou Conselhos Populares, que se levantava na ocasião.

Eu hoje tenho uma posição bastante mudada. Em relação a este Projeto, se eu fosse o Prefeito eu ou aceitava na sua totalidade ou o vetava na sua totalidade. Agora parcialmente fica um Veto meio complicado. Eu, hoje, como Prefeito, vetaria este Projeto integralmente. Eu o vetaria porque a minha convicção hoje não é de fortalecer as Secretarias ou a participação popular dentro das Secretarias. Um dos grandes males deste Município, como militante das comunidades de base, é o fortalecimento e o estancamento de posições das Secretarias e o estancamento entre as Secretarias é altamente prejudicial ao Município e ao serviço prestado aos munícipes, porque eu acredito que haja necessidade de ter Secretarias especializadas, que traçam, que executam as grandes diretrizes de um governo eleito. Eu concordo com o Ver. Adroaldo Corrêa, eleito em cima de um programa, eleito em cima de uma proposta. Então há a necessidade de uma SMOV, para as grandes construções da Cidade. Há necessidade de um DMAE, para os grandes reservatórios, os grandes bombeamentos, as grandes estações de tratamento; há necessidade de um DEP, para as grandes canalizações. Agora, quando se chega no bairro, nas pequenas obras, nos pequenos serviços e nos generalizados serviços dentro do bairro, essa divisão entre a Secretarias é altamente prejudicial, porque aí fica um jogo-de-empurra, e a desorganização dos serviços. Então, quando chega no bairro é necessário que termine a SMOV, termine o DEP, termine o DMAE, termine o DMLU e comece a Prefeitura de bairro. E essa Prefeitura de bairro não precisa ter nenhum conselho da secretaria, tem que ter o Conselho Popular Regional, que vai ser órgão legislativo, deliberativo, orientador dessa Prefeitura de bairro. Eu acho que a grande Prefeitura tem que ser dirigida pelo Secretário, pelo Prefeito, que pode se assessorar, pode convidar lideranças comunitárias, associações de moradores, entidades de classe, seja quem for, técnicos, empresas. Mas essa é a política do Prefeito.

Então, eu, como Prefeito, ou vetaria integralmente, adotando uma política de descentralização da administração, ou então, se eu for fazer uma política centralizadora e manter a atual existência de várias pequenas grandes Prefeituras, então eu vou fazer esse Projeto integralmente. Então, a minha posição é absolutamente clara, eu como Prefeito, na minha posição há 4, 8 anos atrás, aprovaria integralmente esse Projeto, na convicção que tenho hoje eu vetaria integralmente esse Projeto e daria toda força à descentralização e unificação de obras e serviços da Prefeitura nos bairro. Esse é o meu posicionamento e eu até me abstenho dessa votação, porque não faz mais parte das minhas convicções não ser mais a cidade esse Conselho Municipal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, já dizia o mestre Confúncio que Conselho Deliberativo delibera, ponto final. Não tem mais o que fazer. Deliberou, deliberou, o verbo deliberar é tranqüilo, sereno como tranqüilas e serenas são as decisões dessa Casa a quem eu alertava quando da edição da Lei Orgânica e especialmente à Bancada do PT: Estão legislando contra o Prefeito Olívio e o Vice-Prefeito Tarso Fernando. Mas Conselho Deliberativo delibera. O Ver. Vieira da Cunha foi Diretor do Departamento de Limpeza Urbana e quando o Conselho Deliberativo deliberava, terminou, não tem mais o que fazer! E aí me diziam que essa Lei Orgânica é avançada, avançada sim, mas feita por gente que tinha o desejo de agradar a coletividade. Não, o mal desse País não é a falta de Conselhos Deliberativos! É a falta de responsabilidade das autoridades que devem assumir, não devem transferir responsabilidade, devem ter competência. O que nós vamos fazer, aqui, agora? A Lei Orgânica diz que é deliberativo, agora, um Vereador acresce, aqui, um art. 10 que os Conselhos Municipais reunir-se-ão ordinariamente no mínimo uma e no máximo quatro vezes ao mês, o que já é um erro muito grande porque se reunirão todas às terças-feiras, todas às quintas-feiras e há meses que tem cinco terças-feiras ou cinco quartas-feiras, ou cinco domingos. Então, seria no máximo cinco vezes, uma vez por semana, é um erro, mas o Prefeito vetou tudo porque ele não quer que a Sessão seja pública, por certo. Que não há disposição expressa em contrário, as resoluções dos conselhos serão tomadas pela maioria simples dos membros e que cada conselheiro terá direito a jeton. Ele diz que tudo isso é inconstitucional, cria problema para o funcionário e tal... Veta também o parágrafo I e II do art. 11, que as resoluções dos Conselhos serão encaminhadas ao Prefeito que as acolherá ou vetará no todo ou me parte...Não! O Conselho é deliberativo, o Prefeito é que se submeta, é isso que o povo na Lei Orgânica disse que ele tinha de fazer. Os representantes do povo, a síntese democrática do povo, que são os 33 Vereadores, disseram que o Conselho é deliberativo e que o Prefeito que se subordine, como aliás está no artigo que define que a Prefeitura será dirigida pelo Prefeito, Vice-Prefeito e seus Secretários. E no parágrafo único diz que “ouvidos os Conselhos”. Eu avisava: o Prefeito que se subordine. Tem que se subordinar, o Conselho é deliberativo. A Lei Orgânica é feita por 33 eminentes Vereadores, um melhor que o outro, o pior sou eu. (Lê) Veta o artigo 12 e seu parágrafo único. Rejeitado o Veto do Prefeito, a matéria será encaminhada à Câmara Municipal, para apreciação”. Isto é incompetência nossa de ter aprovado isso. Não, o Conselho Deliberativo deliberou! Vamos apenas cumprir. Então o Prefeito não tinha quer vetar coisa nenhuma. Até essa remessa para a Câmara Municipal é uma colher de chá acima do que está escrito na Lei Orgânica. A Lei Orgânica diz “deliberativo”. Deliberado para ser cumprido, e não tem o que vetar aqui. Ele deveria vetar o art. 12 porque devolvido ao Conselho, que deliberou, e que por 2/3 reafirma a sua posição, esta tal de Câmara Municipal, o Poder Legislativo, não tem nada que ver com a matéria deliberada. A Câmara deliberou, e agora, os Conselhos farão a mesma coisa, vão dirigir a Cidade, vão até impedir que o Prefeito faça algumas coisas erradas que está fazendo aí, assim que tiverem a oportunidade de deliberar, o que agora aqui está sendo feito. Cumprimentos à Administração da Prefeitura, que terá a deliberação do povo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Leão de Medeiros): Para discutir, a palavra com o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este assunto integra uma gama de preocupações em vários projetos que vimos desenvolvendo em nosso gabinete, junto à nossa bancada, e que busca, realmente, democratizar o poder público e facilitar o acesso da população ao poder. Porque de nada adianta dizer que nós queremos a democracia participativa se nós não criarmos instrumentos capazes de facilitar este tipo de participação. Democracia participativa do ponto de vista formal não nos interessa.

O que nós queríamos destacar aqui é que realmente os conceitos sobre a criação dos Conselhos, aos poucos, ele vêm sendo clarificados. Dizia o Vereador Heriberto Back, meu companheiro, com o qual concordo na maior parte das questões que colocou, que há oito anos atrás ele tinha uma concepção. Eu confesso que também há muito tempo venho tentando destacar as coisas para poder opinar. Entendo que o projeto de regionalização e descentralização administrativa levaria obviamente a cada região, através de seus conselhos populares, que não feitos pela Prefeitura mas que a população tivesse interesse, iriam influir nas deliberações daquela região. Para isso, no nosso entender, teriam que criar conselhos regionais. Estariam trabalhando em função, estes conselhos regionais, de cada região, para representar os interesse de cada região, numa visão globalizante da cidade e na questão específica regional e que também é globalizante, da região. Porque abrange todos os problemas daquela região.

 

O Sr. Heriberto Back: V.Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, estou lhe pedindo este aparte apenas para dizer que no meu pronunciamento eu esqueci de dizer algo que é fundamental em meu discurso. Eu sou partidário no sentido de Conselho Global, e apenas um grande Conselho, e que é o Conselho do Orçamento e Planejamento. Agora, os restantes Conselhos seriam só de âmbito regional.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Na nossa concepção, há uma diferença entre os Conselhos Populares, os Conselhos Regionais, e entre os Conselhos Administrativos. Este é o caso eminentemente de Conselho Administrativo. O Conselho Administrativo, como diz o art. 101, tem o caráter deliberativo. Sobre o quê? Sobre políticas setoriais mas que são abrangentes. Diria, uma política setorial da educação, ela abrange todo o Município. Então, o Conselho Municipal de Educação trabalha sobre a questão da educação de uma forma abrangente. O Conselho Municipal do Plano Diretor e Desenvolvimento Urbano é abrangente também. Assim, também o Conselho Municipal de Transporte e Circulação e assim o Conselho Municipal de Orçamento ou o Conselho Municipal da Reforma Urbana. E assim por diante. Quando nós propusemos esta lei e discutimos muito com a Comissão presidida pelo Ver. Vieira da Cunha, tínhamos algumas propostas, assim como aquele Vereador, que eram mais abrangentes ainda. Estas políticas setoriais, por exemplo, da educação ou a política de transporte. É o Conselho de Planejamento e Orçamento. Se faz um Conselho do Orçamento? Tem que ter planejamento, para ver onde este orçamento está sendo aplicado. É o Conselho do Plano Diretor e Desenvolvimento Urbano, que é abrangente. E assim, nós tínhamos quatro propostas. Agora, hoje, o que estou realmente sentindo aqui foi que nós não chegamos a uma negociação capaz de evitar o veto do Sr. Prefeito. Porque se criou um instrumento que realmente é polêmico, como disse o próprio Ver. Vieira da Cunha. Nós estamos dando ao Conselho Municipal, o poder deliberativo, tal qual é o poder que tem a Câmara Municipal, que é o único poder que tem condições de derrubar o Veto do Prefeito. Então, eu tenho, sinceramente, dúvidas sobre este tipo de encaminhamento, embora eu, como o Prefeito, também estou acompanhando uma posição.

Eu não vetaria, porque acho que mais vale a experiência deste tipo de Conselho do que nós estarmos aqui criando este tipo de óbice. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, com a palavra o Ver. Antonio Losada.

 

O SR. ANTONIO LOSADA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, venho a esta tribuna para colocar um aspecto desse Projeto dos Conselhos que me parece fundamental, qual seja, a participação popular.

Por ocasião do debate do Orçamento Participativo, a grande mobilização havida em várias regiões fez com que até as entidades organizadas, FRACAB, UAMPA e associações comunitárias, tivessem a oportunidade de ter um convívio mais amplo. O Fórum, na minha região, centro-sul, promove, semanalmente, duas grandes reuniões, as quais servem, além de mobilização da região, inclusive das associações e entidades organizadas, no sentido de o Poder Público, Prefeitura e desta Casa, uma disputa democrática. Esses instrumentos servem para pressionar, disputar, exigir, do Prefeito o cumprimento, em pé de igualdade, a nível de democracia, de todas as reivindicações dessa regiões. Esse instrumento de pressão, para mim, na disputa com o poder público, eleito democraticamente, certamente mobilizado de forma homogênea, vai ter, na disputa com o poder público, um poder deliberativo, se ele estiver organizado, subsidiado, para resgatar do poder público as suas reivindicações.

 

O Sr. Heriberto Back: V.Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Losada vou aproveitar a benevolência de V.Ex.ª para este aparte para dizer que essa lei hoje está meio fora do enquadramento do fato social. A lei tem que vir para regulamentar o fato social. Se era para fazer uma experiência, como diz o Ver. Clovis Ilgenfritz, essa teria que ter sido feita já no Governo do Collares. Mas o que aconteceu? No Governo Collares, o Ver. Vieira se lembra disso, durante o tempo inteiro, com todo o respeito, a Bancada do PDT na época, sentou em cima deste Projeto e impediu a formação desses conselhos. Somente no final do Governo, no bom sentido, no apagar das luzes, é que este Projeto foi votado e quando ele foi votado a experiência e o fato social já era outro. O fato social, e o Ver. Dilamar sabe muito bem, eram os conselhos regionais, os chamados mutirões da administração que reuniam as regiões, deliberavam as prioridades, organizavam recursos e o fato social já era outro no final do Governo Collares. E a Bancada do PDT votou um fato já superado e jogou para a atual administração. Eu acho que nós estamos discutindo no vazio uma lei absolutamente inútil, ser votada ou não votada é a mesma coisa, não existe mais isso aí. Hoje a realidade é o conselho regional Ver. Leão de Medeiros, e esse não se regulamenta. Como disse o Ver. Adroaldo Corrêa, esse é o conselho popular que se organiza livremente e faz a disputa política com a Prefeitura, faz a disputa política ganhando ou perdendo conforme o poder que tem. Então acho que nós estamos discutindo uma coisa inútil. Essa é a minha opinião Ver. Losada.

 

O SR. ANTONIO LOSADA: Eu acho que o Ver. Heriberto tem razão. A acumulação que se dá, a experiência através das grandes mobilizações dos conselhos regionais que começam de uma forma embrionária a surgir, eles independem de lei e de legalização, a sua capacidade de mobilização e organização, vai resgatar o espaço que pertence essas comunidades organizadas. Já no Governo anterior de Alceu Collares se tentou fazer as coisas também de cima para baixo, convocar algumas entidades com alguma representação, fazer um grande fórum, distribuir jetons e achar que com isso, pode ocupar o espaço que pertence a população organizada. Não basta só buscar a legalização ou utilizar algumas entidades organizadas para, através delas, formar conselhos juridicamente legalizados. É necessário reconhecer que a mobilização popular, hoje, é um fato concreto, que passa pela existência real de conselhos independentes da linha de uma lei ou de outra. Não é deliberativo, mas vai deliberar, na medida da sua força de pressão e organização. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Décio Schauren está com a palavra.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é uma pena que o autor do projeto não esteja presente no plenário , - está sim, está no telefone -, porque no projeto se vê claramente que o autor faz alguma confusão entre conselho municipal e conselho popular.

O Conselho Municipal, como prevê a Lei Orgânica do Município, diz o seguinte: (Lê.)

“Art. 101 - Os Conselhos populares municipais são órgãos de participação direta da comunidade na administração pública, tendo por finalidade propor, fiscalizar e deliberar matérias referentes a cada setor da administração, nos termos de lei complementar.”

Então, até a questão de deliberar vai ser nos termos da lei complementar. Entendemos que o deliberativo está dentro de limites determinados, evidentemente. O que o Ver. Vieira da Cunha confunde com conselho popular, que é autônomo, independente, não é ligado à administração, porque se o conselho municipal tivesse os poderes que propõe o Ver. Vieira da Cunha, na verdade, o Conselho teria mais poder que o próprio Prefeito, no mínimo, poderes iguais aos do Poder Legislativo, porque ele teria o direito até de derrubar Vetos. Então, vejam, se o Prefeito é eleito pela população através do voto, ele recebe o poder e em última instância, ele é responsável pela administração e qualquer ato do Prefeito pode ser julgado pelo Tribunal de Contas e o Conselho Municipal não é responsável da mesma forma, portanto, não pode ter o mesmo poder de deliberar, de ser o último, de ter a última palavra, de derrubar o Veto do Prefeito. Nós entendemos que o poder do Conselho Municipal é um poder político, que se dá na exata medida do apoio que ele tiver da população. E, na mesma medida, o ônus do Prefeito ao não acatar uma deliberação, uma votação do Conselho Municipal, será na medida inversa do apoio que o Projeto pelo qual deliberou o Conselho terá da população. Então, dependendo do caso, o Prefeito terá um ônus, agora, em nenhum momento nós entendemos que o Conselho poderá ter o poder de derrubar Veto do Prefeito, senão, ele teria mais poder que o próprio Prefeito. A outra questão que o Ver. Vieira propõe é de que quando o Conselho derrubar Veto do Prefeito e o Prefeito não concordar, a questão seria dirimida pelo Poder Legislativo. Nós entendemos isso como uma heresia jurídica, porque o Poder Executivo tem atribuições definidas pela Lei Orgânica, assim como o Poder Legislativo as tem. No caso de haver uma divergência interna, por exemplo, a Auditoria faz um Parecer e os Vereadores não o acatam, ou o derrubam por 2/3, jamais essas questão seria resolvida pelo Poder Executivo, da mesma forma como entendemos que as questões internas da administração não poderão vir para cá para serem resolvidas. Então, a nossa posição é a de o Conselho Deliberativo, dentro de determinados limites, não poderá ter o mesmo poder da Câmara de Vereadores, isto é, de derrubar vetos e, muito menos, ter mais poder que o Prefeito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerramos o período de discussão, passamos à votação, e abrimos espaço para os encaminhamentos. Não há encaminhamentos, nós encerramos o período de encaminhamento, e passamos à votação nominal.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Requerimento): Considerando a necessidade de “quorum” qualificado para a derrubada do Veto, e é visível o esvaziamento do Plenário, eu solicito a V.Ex.ª, antes de passar à coleta dos votos que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Atendendo Requerimento do Ver. Vieira da Cunha, solicito ao Ver. Airto Ferronato que proceda à chamada nominal para a verificação do “quorum”.

 

O SR. SECRETÁRIO “AD HOC”: Procede à chamada nominal para à verificação de “quorum”.     

Tem dezesseis Vereadores presentes.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há “quorum” para votação.

 

O SR. AIRTO FERRONATO (Questão de Ordem): Acho que é importante registrar que, na verdade, estão presentes a maioria dos Vereadores que não são líderes, está havendo ausência dos líderes de bancadas.

 

O SR. EDI MORELLI (Questão de Ordem): Quero dizer que o PTB está presente com sua liderança, quem não tem liderança é o PMDB.

 

O SR. PRESIDENTE: Estão presentes as Lideranças do PDT, PCB, PDS.

Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h20min.)

 

* * * * *